Cada desculpinha hoje em dia, nunca se sabe, lá vai:
Caro companheiro,
Venho por meio desta, respeitosamente (até onde conseguir) esclarecer algumas dúvidas que acredito que o senhor tenha a respeito do sistema de governo na República Federativa do Brasil. Eu sei que vai parecer complicado mas vou fazer de um jeito que vai ser mamão com açúcar.
Temos hoje em funcionamento, como o próprio nome diz, uma república federativa presidencialista formada pela união de 26 estado e Distrito Federal. Nosso (supondo que vc ainda não o considere todo seu…) país ocupa 47% do território sulamericano. Possuímos também 20% de toda a biodiversidade mundial, nossa terra tem mtas palmeiras onde cantam mtos sabiás.
Ok, números o senhor tem aos montes e não sendo índices econômico pouco importa, voltemos ao básico: É terra pra chuchu.
Para tomar conta de tudo bem direitinho, temos 3 poderes (setores): Executivo (vc é o cara desse setor que faz tudo funcionar direitinho), Legislativo (os caras que fazem a parte chata, ouvem todo mundo, escrevem leis, etc…) e Judiciário (justiça que analisa as leis e os atos e decide se tá todo mundo obedecendo). O executivo e o judiciário são bem simples de explicar mas o legislativo….
Esta tal república federativa presidencialista foi estabelecida pela Constituição de 1988, depois de alguns anos sob um regime não muito bacana que não considerava coisas como a liberdade indivudual lá muito relevantes. O pessoal de 1988, se inspirou na república dos Estados Unidos (controle a implicância!!!!) mas criou um sistema um bocado mais centralizado no governo Federal. Nossos estados tem menos autonomia que os estados dos outros, especialmente na criação de leis. Os caras de 88 acharam melhor todo mundo seguir as mesmas leis para evitar regionalismos injustos.
Lembra quando você (posso te chamar de vc?) foi eleito pela primeira vez? Foram eleitos também uns caras que compõe um órgão fabuloso que se chama Congresso Nacional, sede do Poder Legislativo. É o Congresso Nacional que cria e discute as regras que vão ser seguidas pelos estados e pessoas (pra vc entender pessoas são os eleitores).
Claro que com um mundão de meu Deus que é esse nosso Brasil, e temos muitos assuntos de prioridades e relevância distintas, seria uma loucura deixar tudo na mão de um grupo só então foram criados 2 grupos: Senadores e Deputados.
Deputados federais são eleitos a cada 4 anos e defendem os interesses do povo que os elegeu. Por isso (agora vc vai sacar) que se vc (batendo na madeira) morre, e seu vice morre, quem assume é o chefe da câmara dos deputados. Ele é o representante escolhido pelos caras que foram escolhidos para representar as pessoas. Os deputados são eleitos em numero proporcional ao numero de habitantes do estado que representam (onde disputaram a eleição) sendo o mínimo de 1 e o máximo de 8 para cada unidade da federação.
Senadores defendem os interesses da unidade federativa que os elegeu (estado). Como estes interesses são um pouco mais complicados e normalmente envolvem muito mais problemas orçamentários, tributários e legislativos, seria uma loucura escolher todo mundo a cada 4 anos, afinal algumas leis e discussões levam um bom tempo para trazerem resultados então decidiu-se por bem que esse poder de criar regras seria dividido em 2 grupos a Câmara dos Deputados (4 anos) e o Senado Federal (8 anos 1/3 renovado alternadamente a cada 4 anos). Senadores são sempre 3 de cada estado, independentemente do número de habitantes. O senadores também elegem um líder, que representa o interesse coletivo dos estados.
Existe um série de regrinhas que esses sujeito tem que seguir. Porque eles não trabalham em um bar e não podem caprichar na dose de alguns fregueses. Porque todos os fregueses, os que bebem e os que não bebem, contribuiram para compra aquele litro de pinga e tem que confiar no sujeito que resolve e distribui as doses.
Para evitar que em um momento de distração (claro que alguém que decide representar seu povo ou seu estado, jamais serviria uma dose caprichada por mal) criram um código, um livro de regrinhas éticas que devem ser seguidas, o tal decoro parlamentar.
Não quero parecer cuzona mas tem especificamente um cara desse segundo grupo, não se assuste, que também é presidente (do Senado), que desobedeceu um porção destas regras. Sim, ele é de uma panelinha amiga da sua mas essas peraltices que ele fez, estão muito erradas mesmo e nós aqui, eleitores, não gostamos nada delas. Não gostaríamos que nossos representantes fossem estes peraltas. Será que o senhor poderia dizer pros senadores darem uma olhada? E pro Presidente do Senado tirar uma licença pra poder ir lá explicar? Só por um tempo, coitado, se for inocente mesmo, melhor se concentrar nisso.
É isso cara, qualquer dúvida me escreve, se eu não souber procuro no Google mas vou tentar ajudar.
Pode confiar, minha mãe, como a sua mãezinha, que Deus a tenha, também nasceu analfabeta.
Ah… Achei esse video do dia em que essa tal Constituição de 1988 foi oficializada. Acho legal, espero que vc goste.
Bjão Lula! :S
De acordo com a Constituição de 1988, o Brasil é uma república federativa presidencialista. A forma de Estado foi inspirada no modelo estadunidense, no entanto, o sistema legal brasileiro segue a tradição romano-germânica do Direito Positivo. O federalismo no Brasil é mais centralizado do que o federalismo estadunidense; os estados brasileiros tem menos autonomia do que os estados norte-americanos, especialmente quanto a criação de leis.
Simultaneamente às eleições presidenciais, vota-se para o Congresso Nacional, sede do Poder Legislativo, dividido em duas casas parlamentares: a Câmara dos Deputados, que têm mandato de quatro anos, e o Senado Federal, cujos membros possuem mandatos de oito anos e elegem-se em um terço e dois terços alternadamente a cada quatro anos. Adota-se o sistema majoritário para a eleição dos senadores e o proporcional para os deputados. Os estados mais populosos tem direito a eleger uma quantidade maior de deputados federais, entretanto as regras dão um peso relativo muito maior aos estados menos populosos. Além disto, o número de deputados é, limitado a no mínimo oito e no máximo setenta para cada estado; e há três senadores representando cada unidade da federação (atualmente 27), independentemente da população.
Os poderes são divididos em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, totalmente independentes e com igual peso político. O Poder Executivo é exercido por um Presidente da República, que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo, eleito quadrienalmente, com possibilidade de apenas um reeleição consecutiva.



