www.pmdb.org.br
Do código de ética
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
DAS INFRAÇÕES ÉTICAS DOS FILIADOS
Art. 10. Constituem infrações éticas dos filiados do PMDB:
I – a violação de qualquer dos deveres partidários;
II – improbidade administrativa praticada na gestão da coisa pública;
III – conduta pessoal indecorosa;
IV – notória e ostensiva hostilidade à legenda e atitudes desrespeitosas a dirigentes e lideranças partidárias;
V – incompatibilidade manifesta com os postulados e a orientação política do Partido;
VI – promover filiações em bloco que objetivem o predomínio de pessoas ou grupos estranhos ou sem afinidade com o Partido.
VII – desobediência às deliberações regularmente tomadas em questões consideradas fundamentais, inclusive pela bancada a que pertencer o ocupante de cargo legislativo e também os titulares de cargos executivos;
VIII – atentado contra o livre exercício do direito de voto, a normalidade das eleições, ou o direito de filiação partidária;
IX – improbidade no exercício de mandato parlamentar ou executivo, bem como no de órgão partidário ou de função administrativa;
X – atividade política contrária ao regime democrático ou aos interesses do Partido;
XI – falta, sem motivo justificado, por escrito, a mais de 3 (três) reuniões sucessivas do órgão partidário de que fizer parte;
XII – falta de exação no cumprimento dos deveres atinentes às funções partidárias;
XIII – inibir ou tolher por qualquer forma o exercício dos direitos partidários de qualquer filiado; XIV – inibir, por motivo fútil ou por mero capricho pessoal, a filiação partidária.
Propostas
SF PLS 234/2007 de 08/05/2007
Ementa: Dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão.
Autor: SENADOR – Roseana Sarney
SF PLS 310/2007 de 12/06/2007
Ementa: Cria o Fundo Nacional de Apoio a Bibliotecas (FUNAB).
Autor: SENADOR – Neuto De Conto
SF PLS 359/2007 de 20/06/2007
Ementa: Dispõe sobre a exploração do jogo de bingo.
Autor: SENADOR – Garibaldi Alves Filho
SF PLS 419/2007 de 17/07/2007
Ementa: Institui a Gratificação de Condição Especial de Função (GCEF), devida aos militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia, Roraima e do antigo Distrito Federal e altera dispositivo da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002.
Autor: SENADOR – José Sarney
SF PLS 532/2007 de 05/09/2007
Ementa: Altera o § 1º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para prorrogar, sob o regime de permissão, os contratos de exploração de serviços postais celebrados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) com as Agências de Correio Franqueadas (ACFs).
Autor: SENADOR – Roseana Sarney
Filie-se se for capaz: http://www.pmdb.org.br/?a=filiese
http://www.senado.gov.br/sf/
Quem são os senadopres do seu estado? http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=3&u=#RO
RJ, faz o favor vai….
RJ ![]() |
|||||
| Francisco Dornelles | PP | 53ª-54ª | 2007-2015 | ![]() |
![]() |
| Marcelo Crivella | PRB | 52ª-53ª | 2003-2011 | ![]() |
![]() |
| Paulo Duque | PMDB | 52ª-53ª | 2003-2011 | ![]() |
![]() |
Qualquer problema, entre em contato:
Senador
- Paulo Duque (PMDB – RJ)
Aniversário: 02/10
Naturalidade:
Rio de Janeiro (RJ)
Ala Senador Afonso Arinos, gabinete 2
Tel.:61-3303.2431 a 2437
Fax: 61-3303.2736
Correio:
paulo.duque@senador.gov.br
Legislatura atual



